Presidente estadual do PP, deputado federal recebia
dinheiro para articular junto à bancada da legenda a aprovação de projetos
favoráveis ao governo federal
Antônio Cruz/Agência Brasil
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Ironicamente,
apesar de Henry ter sido condenado pelo STF,o
Conselho de Ética da Câmara Federal o absolveu
O
deputado federal Pedro Henry (PP) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de compra de votos
de parlamentares, conhecido como “Mensalão”.
Nesta segunda-feira (1º), votaram pela condenação de Henry os ministros Celso
de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Brito, inclusive pelo crime de
formação de quadrilha. Na semana passada, já haviam votado contra o parlamentar
os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Tófoli, além do relator
do processo, Joaquim Barbosa. Com isso, somaram-se sete votos favoráveis à sua
punição pela prática dos dois crimes citados.
Celso de Mello acompanhou na íntegra o voto do relator. Antes, porém, ressaltou
a importância de punir aqueles que participaram do esquema e classificou os
parlamentares corruptos como “marginais do poder”. “Este processo criminal,
senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho
de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e
desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse
ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses
governamentais ou desígnios pessoais [...]. O alto custo da corrupção é pago
pelo cidadão comum, que não pode pagar para ter serviços básicos”.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Celso de Mello afirmou ser possível
observar um ciclo composto, basicamente, de três estágios fundamentais,
culminando com a reinserção dos valores no sistema econômico ou financeiro.
Salientou, contudo, que não há necessidade de se esgotarem as três etapas para
que o crime se configure.
Ayres Britto também acompanhou o voto de Joaquim Barbosa, decidindo pela
condenação de todos os réus, com exceção de Antônio Lamas, e refutou a tese de
“caixa 2” - dinheiro não-contabilizado.
Para o relator, a participação de Henry foi fundamental para o funcionamento de
parte do esquema, que consistiu no pagamento de recursos a parlamentares do
Partido Progressista (PP) em troca de apoio político ao governo do PT nas
votações realizadas no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele apontou ainda que o mato-grossense teria
sido um dos responsáveis do PP por solicitar os recursos em troca de apoio e,
para isso, teria recebido R$ 2,9 milhões.
Penas – Pelo crime de lavagem de dinheiro, Henry pode pegar de três a dez anos
de prisão. Já pelo crime de corrupção passiva a pena pode variar de dois a oito
anos.
Absolvição – Por seis votos a quatro, Pedro Henry foi absolvido do crime de
formação de quadrilha. Votaram por sua absolvição no referido crime os
ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Tófoli, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski (revisor) e Marco Aurélio Mello; e pela condenação os ministros
Ayres Brito, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Luiz Fux.
Lewandowski, Mendes e Mello o absolveram de todas as acusações, enquanto
Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Celso de Mello e Luiz Fux o condenaram em todas.
Outro lado – Advogado responsável pela defesa de Henry, José Antônio Duarte
Álvares, informou que vai aguardar a publicação do acórdão com o
estabelecimento das referidas penas para ingressar com embargos de declaração
na tentativa de reverter a decisão. Argumentou ainda que os votos dos ministros
foram contrários às provas contidas nos autos e disse acreditar que conseguirá
provar que o parlamentar não teve “qualquer participação nos fatos pelos quais
ele está sendo acusado”.
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Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/Reportagem RENATA NEVES
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