"Os poderosos podem matar uma, duas ou três rosas, mas jamais conseguirão deter a primavera inteira."

Che Guevara

terça-feira, 2 de outubro de 2012

MENSALÃO:Pedro Henry é condenado pelo Supremo


Presidente estadual do PP, deputado federal recebia dinheiro para articular junto à bancada da legenda a aprovação de projetos favoráveis ao governo federal

                         Antônio Cruz/Agência Brasil
Ironicamente, apesar de Henry ter sido condenado pelo STF,o Conselho de Ética da Câmara Federal o absolveu 


O deputado federal Pedro Henry (PP) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de compra de votos de parlamentares, conhecido como “Mensalão”.

Nesta segunda-feira (1º), votaram pela condenação de Henry os ministros Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Brito, inclusive pelo crime de formação de quadrilha. Na semana passada, já haviam votado contra o parlamentar os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Tófoli, além do relator do processo, Joaquim Barbosa. Com isso, somaram-se sete votos favoráveis à sua punição pela prática dos dois crimes citados.

Celso de Mello acompanhou na íntegra o voto do relator. Antes, porém, ressaltou a importância de punir aqueles que participaram do esquema e classificou os parlamentares corruptos como “marginais do poder”. “Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais [...]. O alto custo da corrupção é pago pelo cidadão comum, que não pode pagar para ter serviços básicos”.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Celso de Mello afirmou ser possível observar um ciclo composto, basicamente, de três estágios fundamentais, culminando com a reinserção dos valores no sistema econômico ou financeiro. Salientou, contudo, que não há necessidade de se esgotarem as três etapas para que o crime se configure.

Ayres Britto também acompanhou o voto de Joaquim Barbosa, decidindo pela condenação de todos os réus, com exceção de Antônio Lamas, e refutou a tese de “caixa 2” - dinheiro não-contabilizado.

Para o relator, a participação de Henry foi fundamental para o funcionamento de parte do esquema, que consistiu no pagamento de recursos a parlamentares do Partido Progressista (PP) em troca de apoio político ao governo do PT nas votações realizadas no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele apontou ainda que o mato-grossense teria sido um dos responsáveis do PP por solicitar os recursos em troca de apoio e, para isso, teria recebido R$ 2,9 milhões.

Penas – Pelo crime de lavagem de dinheiro, Henry pode pegar de três a dez anos de prisão. Já pelo crime de corrupção passiva a pena pode variar de dois a oito anos.

Absolvição – Por seis votos a quatro, Pedro Henry foi absolvido do crime de formação de quadrilha. Votaram por sua absolvição no referido crime os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Tófoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (revisor) e Marco Aurélio Mello; e pela condenação os ministros Ayres Brito, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Luiz Fux.

Lewandowski, Mendes e Mello o absolveram de todas as acusações, enquanto Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Celso de Mello e Luiz Fux o condenaram em todas.

Outro lado – Advogado responsável pela defesa de Henry, José Antônio Duarte Álvares, informou que vai aguardar a publicação do acórdão com o estabelecimento das referidas penas para ingressar com embargos de declaração na tentativa de reverter a decisão. Argumentou ainda que os votos dos ministros foram contrários às provas contidas nos autos e disse acreditar que conseguirá provar que o parlamentar não teve “qualquer participação nos fatos pelos quais ele está sendo acusado”.
Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/Reportagem RENATA NEVES

Nenhum comentário:

Postar um comentário