"Os poderosos podem matar uma, duas ou três rosas, mas jamais conseguirão deter a primavera inteira."

Che Guevara

terça-feira, 4 de agosto de 2020

O caso é de abuso sexual?


🔎 A primeira coisa a ser fazer ao perceber a denúncia é ponderar os fatos.

📌Havendo indícios consistente de que pode ter havido a violência sexual, o conselheiro que tiver atendendo o caso deverá comunicar imediatamente a um membro da família (pai, mãe, tio, avós etc..) este contato deverá ser feito de forma estratégica a fim de garantir a segurança da criança ou adolescente, uma vez que ela poderá estar denunciando “alguém” muito próximo da família, como o pai ou mãe, o avó, o padrasto, etc...

👨🏽‍⚕‍🩺O segundo passo o conselheiro vai tomar as providências ligada a saúde da criança ou adolescente, isso se o caso for recente.

⚠️ É importante o CT, ter em mãos o contato daquela pessoa na saúde que será a referência no atendimento especializado da vítima.

✳ Até 72 horas após a ocorrência da violação sexual, será iniciada a profilaxia
do HIV e de gravidez (quando necessário), DST e hepatite B, o profissionais deverá
encaminhar a vítima ao Centro de Saúde Referência em DST/AIDS.

📝 Terceiro passo é o conselheiro requisitar atendimento psicológico de URGÊNCIA para a vítima.

👮🏽‍♂‍🚓 Quarto passo depois de ter cuidado da vítima, as providencias legais deverão ser tomadas com a formalização da denúncia na delegacia de polícia.

A família não quer denunciar?

👀 Vejo muitos Conselheir@s Tutelares, perguntando se o próprio conselheiro deve ir na delegacia fazer a denúncia para confeccionar o Boletim de ocorrência-B.O.

⛔ Não pode, quem deve fazer isso é os pais ou responsável, MP e Judiciário, conforme o art. 5° do Código Processo Penal.

📣 Neste Caso Deve encaminhar ao MP, noticia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, e provocar o MP,
para instauração de uma Ação Penal Pública Incondicionada -APP.

O agressor está dentro de casa?

📣 Neste Caso Deve encaminhar ao MP, noticia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, e provocar o MP,
o Afastamento Do Agressor como diz o art. 130-ECA.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

PCdoB de Cáceres está convocando todos os filiados a participarem da Conferência Municipal


O Comitê Municipal Provisório do PCdoB de Cáceres, está convocando todos os filiados a participarem da  Conferência Municipal a ser realizada no dia 11 de Outubro, das 19 às 21 horas, tendo como local na rua: 13 de Junho, Nº 105 o Centro, situado, nesta cidade.
De acordo com a convocação serão discutidos os documentos nacionais apresentados pelo Comitê Central; balanço das atividades de direção do Comitê Municipal; estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes do Comitê Municipal, além da eleição de delegados  para a Conferência Estadual.

Cristiane Viana, Presidente do PCdoB em Cáceres. 
 A atual presidente do partido em Cáceres, Cristiane Viana, ainda não sabe se continuará a frente da agremiação ela diz:
- Penso que tudo o que vai acontecer conforme a deliberação dos Delegados que irá participar da conferência municipal, o partido tem vários nomes com capacidade para dirigir o partido aqui no Município, a eleição do novo Comitê, que esta prevista para a semana que vem.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

PCdoB LANÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO


O Comitê Municipal Provisório do PCdoB de Cáceres-MT, considerando a reunião da Comissão Política Nacional do Comitê Central ocorrida em 28 de março de 2016, que deliberou acerca das Convenções Municipais do processo eleitoral de 2016, CONVOCA por este presente Edital Público, todos os filiados do Partido no Município a participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL,  a ser realizada no dia 05 de agosto de 2016.



quinta-feira, 23 de julho de 2015

22 ANOS DA CHACINA DA CANDELÁRIA.


Após manobras regimentais na câmara dos deputados, onde apenas 24 horas após o plenário rejeitar a redução da maioridade para crimes graves, a Câmara dos Deputados colocou novamente o tema em votação e aprovou no dia 02/07/15 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a idade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Chacina da Candelária e Sandro Barbosa do Nascimento autor do sequestro do ônibus 174

Não custa lembrar a triste história da chacina da candelária, para refrescar a mente de alguns desenformados, para que possa fazer uma reflexão sobre está lei.

A Chacina da Candelária, como ficou conhecida este episódio, foi uma chacina que ocorreu na noite de 23 de julho de 1993, próximo à Igreja da Candelária, localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro.
Neste crime, oito jovens (seis menores e dois maiores de idade) sem-teto foram assassinados por policiais militares, sendo eles;
Paulo Roberto de Oliveira, 11 anos
Anderson de Oliveira Pereira, 13 anos
 Marcelo Cândido de Jesus, 14 anos
 Valdevino Miguel de Almeida, 14 anos
 "Gambazinho", 17 anos
Leandro Santos da Conceição, 17 anos
Paulo José da Silva, 18 anos
Marcos Antônio Alves da Silva, 19 anos
Na noite de 23 de julho de 1993, pouco antes da meia-noite, dois carros com placas cobertas pararam em frente à Igreja da Candelária. Em seguida, os ocupantes atiraram contra dezenas de pessoas, a maioria crianças e adolescentes negros e pobres, que estavam dormindo nas proximidades da Igreja.
Posteriormente, nas investigações, descobriu-se que os autores dos disparos eram policiais. Como resultado, seis menores e dois maiores morreram e várias crianças e adolescentes ficaram feridos. Um dos sobreviventes da chacina, Sandro Barbosa do Nascimento, voltou aos noticiários quase sete anos depois, como o autor do sequestro do ônibus 174.
Não precisa ser formado em Segurança Pública para saber que é ineficaz a redução da maioridade penal como solução contra a violência.  
Essas medidas não significa que o número de crimes praticados por adolescentes reduzirá o número da criminalidade.
A solução inicial seria de curto prazo, médio e longo prazo. A violência não se combate com detenções em cadeias e presídios, e sim o poder pública investir na distribuição de renda, gerar emprego, saúde e melhorar as escolas, e quando digo poder público digo nas esferas municipal, estadual e federal, todos tem que fazer o seu papel, se isto não acontecer não vai dar certo.

Redação: Cleomar Ribeiro.

domingo, 14 de junho de 2015

NASCIMENTO DE CHE GUEVARA



No dia 14 de junho de 1928, na Argentina, Rosário, nascia um dos maiores defensores da justiça e igualdade social da América, Ernesto Che Guevara, que ficou conhecido como uma das mais importantes figuras da história em todo o século XX. Che Guevara foi Médico, fotógrafo, guerrilheiro, político, jornalista, escritor argentino-cubano.

Ele foi o primeiro filho do casal Celia de La Serna y Llosa e Ernesto Guevara Lynch. Ernesto foi matriculado na escola San Martín em Alta Gracia, entrou direto na segunda série.
Os primeiros anos de sua vida foram tumultuados devido a graves problemas respiratórios (asma) que comprometiam seriamente a sua saúde, com a qual foi obrigado a conviver por toda a sua vida. No entanto, isso não impediu que ele seguisse seus estudos e chegasse a cursar medicina na universidade.
Suas notas eram satisfatórias e ele já demonstrava interesse por História, Geografia,  Ciências Naturais, Leitura e Redação , entre outras matérias.
Aos 23 anos Che Guevara, na companhia de seu amigo Alberto Granado, na garupa de uma moto resolve percorrer a América, em uma grande aventura e emoção intercaladas de reflexões sobre múltiplos aspectos da América, a miséria dos índios, o espanto de conhecer o mar, o mundo percebido pelos olhos, onde iria se revelar um grande Revolucionário.


Redação: Cleomar Ribeiro