Ao defender o voto contrário ao
artigo que proíbe propaganda em campanhas eleitorais, a líder do PCdoB na
Câmara, deputada Manuela D’Ávila (RS), afirmou tratar-se de um retrocesso o
impedimento de veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas,
cartazes, bandeiras, pinturas e inscrições nas casas das pessoas.
Manuela
D’Ávila ressaltou que a decisão proíbe a população de se manifestar livremente
nas suas residências, no seu espaço privado, durante o processo eleitoral, e adiantou
que o PCdoB entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), caso
esse item seja sancionado, por considerar a decisão claramente
inconstitucional.
Ela
lembrou que, mesmo numa minirreforma eleitoral, a Casa teve a oportunidade de
transformar a política brasileira, como lomitar o gasto nas campanhas
eleitorais, mas decidiu “por não enfrentar minimamente temas estruturantes da
política do nosso país”.
“Agora,
nesta noite, faremos uma votação que é surreal. A população brasileira precisa
saber que, ao votarmos este parágrafo do artigo 37, estará proibida
literalmente a veiculação de propaganda eleitoral, a partir de faixas, placas,
cartazes, bandeiras, pinturas e inscrições nas casas das pessoas. Ou seja, eu
estarei proibida de colocar uma bandeira do meu próprio partido e da minha
candidatura na minha casa durante o período eleitoral”, ressaltou.
Para
Manuela D’Ávila, a Câmara optou por retroceder a um período absolutamente
autoritário do país. “Estaremos proibindo as pessoas de fazerem aquilo que
fizeram durante as grandes manifestações deste ano”, disse ela, referindo-se às
manifestações populares iniciadas em junho.
Ela
lembrou que a livre manifestação do pensar, durante o período eleitoral, na
casa das pessoas, da janela para fora, estará proibida. “E digo mais: há
pequenas cidades no nosso país, há cidades em que os candidatos não são aqueles
da capital, como sou eu, que tem o uso beneficiado da televisão, no cotidiano
dos programas eleitorais, e que as campanhas são feitas de porta em porta, com
as bandeiras dos partidos fixadas da porta para fora, no jardim das casas. Ou
será que isso só existe no interior do meu estado Rio Grande do Sul, em que as
bandeiras dos partidos —dos partidos tradicionais, vejam só, não apenas do meu
PCdoB, dos partidos mais consolidados do nosso país — são fixadas para
identificar as candidaturas dos prefeitos, um sistema que nós defendemos; mais
partidos, menos pessoas, isso será proibido no processo eleitoral".
A líder
lembrou que o texto, finalmente aprovado na noite desta terça-feira (22), não
especifica que tipos de cartazes são proibidos. ”Não estamos falando dos
grandes e milionários cartazes que alguns usam e que imitam os outdoors que
foram proibidos por esta Casa. Estamos falando de cartazes que serão
interpretados pelas justiças eleitorais e que podem ser os cartazes, sim, de
cartolina, dizendo: Eu voto no fulano de tal, número tal”, observou.
Para Manuela D’Ávila, essa proibição beneficiará as campanhas midiáticas, em
que “o candidato aparece da cor que quer, com a cara que quer, com o discurso
que quer, de uma hora para outra, na televisão”.
A seu
ver, proliferarão os cabos eleitorais “sem compromisso com nada, que são
contratados aos milhares no período eleitoral”.
“Não
temos o direito de calar a população brasileira dentro das suas casas,
nunca, e nem no período eleitoral”, concluiu.
Assessoria
de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Angela Romito
Liderança do PCdoB/CD
Angela Romito